Apelido no trabalho: quando a brincadeira gera indenização

Apelido depreciativo no trabalho pode gerar condenação por assédio moral. Veja o que pesa contra a empresa e como a liderança deve agir.

TRABALHISTA

Tellyson da Silva Teles Junior

10/13/20264 min read

Atualizado em: outubro/2026

Apelido no ambiente de trabalho pode gerar indenização por assédio moral, principalmente quando ressalta o corpo, uma doença, uma deficiência ou a origem do empregado, quando vem do gestor ou é tolerado por ele e quando se repete diante de outras pessoas. A empresa responde mesmo que ninguém da direção tenha dado o apelido.

Poucos empresários enxergam esse risco. O apelido costuma vir como brincadeira, a equipe ri, e o assunto só aparece quando o empregado entra com uma ação. Este texto mostra onde a Justiça do Trabalho costuma traçar a linha e o que fazer antes de o problema surgir.

Por que apelido pode ser assédio moral

Assédio moral é a conduta abusiva e repetida que atinge a dignidade do trabalhador. O apelido entra nesse conceito quando humilha, expõe ou diminui a pessoa. A intenção de quem fala ("era carinho", "todo mundo ri") ajuda pouco. O que a Justiça olha é como o apelido atinge quem o recebe, se a pessoa deixou claro que não gostava e o que a empresa fez depois.

O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho (Código Civil, arts. 932, III, e 933; Súmula 341 do STF). O dano é analisado como dano extrapatrimonial, nos termos dos arts. 223-A e seguintes da CLT.

O que costuma pesar contra a empresa

  • Apelido sobre corpo, doença, deficiência ou origem. É o que mais aparece em condenações. Brincar com a lentidão de quem tem uma lesão ou com uma característica física é diferente de um apelido neutro.

  • Apelido que vem do gestor, ou que ele conhece e deixa correr. Quando a liderança participa ou tolera, fica difícil sustentar que a empresa não sabia.

  • Repetição e plateia. Um apelido dito uma vez, em tom privado, pesa menos do que um apelido repetido na frente da equipe, de clientes ou em evento da empresa.

  • Canal de denúncia que existe, mas não apura. Ter o canal ajuda, desde que ele funcione. Sem providência, o canal vira prova de que a empresa soube.

O que costuma pesar a favor

  • Brincadeira comprovadamente recíproca, em que todos se apelidam e as testemunhas confirmam a troca.

  • Apelido sem carga ofensiva, que não se refere a característica pessoal sensível.

  • Prova de que a empresa não participou nem se omitiu: quando soube, orientou, apurou e registrou.

Há decisões que negaram indenização justamente nesse cenário, e outras que condenaram a empresa por apelido considerado ofensivo. Os valores variam conforme a gravidade, a duração e a conduta da empresa, e as decisões de primeira e segunda instância podem ser objeto de recurso. Por isso, o texto não traz um valor de referência.

O que a empresa pode fazer

  1. Regra escrita no código de conduta e no regimento: apelidos e brincadeiras que ressaltem característica pessoal não são admitidos.

  2. Canal de relatos com procedimento de apuração, prazos, registro e proteção contra retaliação.

  3. Orientação da liderança: gestor não dá apelido, não ri do apelido e corta a brincadeira quando alguém reclama.

  4. Treinamento periódico, com exemplos reais do dia a dia da empresa.

  5. Registro do que foi feito quando houver relato: quem foi ouvido, o que se decidiu, que orientação foi dada.

Para empresas com CIPA, a Lei 14.457/2022 exige regras de conduta sobre assédio, canal de denúncias com apuração e sigilo, e capacitação com periodicidade mínima anual. Para as demais, adotar medidas parecidas é prudente e ajuda a demonstrar diligência.

Três perguntas para fazer hoje na sua empresa

  1. Algum líder chama alguém por apelido ligado a corpo, doença ou origem?

  2. Se um empregado reclamar de um apelido amanhã, existe um caminho definido ou depende de quem ouvir?

  3. Quando foi o último treinamento da liderança sobre assédio?

Se a resposta à primeira for sim, ou se as outras duas forem "não sei", vale corrigir antes que o assunto chegue à Justiça.

Exemplo ilustrativo

Em uma loja com trinta empregados, o gerente chama uma vendedora de um apelido que faz referência ao peso dela. Os colegas repetem. Ela pede a ele que pare e depois comenta com o RH, que diz que "é só brincadeira". Meses depois ela pede rescisão indireta e indenização. A empresa não tem regra, canal nem registro de orientação. Com política escrita, canal funcionando e uma conversa documentada com o gerente após o primeiro relato, a defesa teria algo concreto para mostrar. É um exemplo genérico, sem relação com caso real.

Perguntas frequentes

Todo apelido no trabalho gera indenização?

Não. Apelido neutro, recíproco e sem carga ofensiva, quando a empresa não participa nem se omite, em geral não gera condenação. O risco está no apelido depreciativo, sobretudo se vem da chefia ou é tolerado por ela.

A empresa responde por apelido dado por um colega?

Pode responder, principalmente se soube e nada fez. A conduta da empresa depois do relato pesa na análise.

O empregado precisa ter reclamado antes?

Não é requisito legal, mas uma reclamação registrada reforça a prova de que a empresa sabia. Sem relato formal, a prova passa por testemunhas e mensagens.

Como a liderança deve agir ao ouvir um apelido ofensivo?

Interromper, orientar e registrar. Se houver relato, encaminhar ao canal, sem tratar como "coisa de rotina".

Falar com um advogado sobre assessoria jurídica

Leia também: Assédio moral no trabalho: quando a empresa responde · Regimento interno e código de conduta: qual a diferença

Base legal citada: CLT, arts. 223-A e seguintes; Código Civil, arts. 932, III, e 933; Súmula 341 do STF; Lei 14.457/2022.

Tellyson da Silva Teles Junior, OAB/SP 556.080. Tellyson Teles Advocacia Empresarial, Jundiaí/SP, atendimento digital para empresas de todo o Brasil. Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.